
LEGISLAÇÃO
Em setembro de 2016, foi expedida pela Ancine - Agência Nacional de Cinema, a Instrução Normativa nº 128, que instituiu a obrigatoriedade de provimento de recursos de acessibilidade (LIBRAS, Audiodescrição e Legenda Descritiva) nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica para espectadores com deficiência visual e auditiva.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 26 maio de 2021, a medida provisória (MP) que prorroga até 1º de janeiro de 2023, o prazo para todas as salas de cinema do país oferecerem recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência visual e auditiva.
O prazo limite para essa adaptação vem sendo prorrogado desde o início a pandemia de covid-19. Essa obrigatoriedade consta na Lei 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O prazo original para cumprimento desses requisitos era janeiro de 2020.
Com a normativa, o Brasil se tornará o primeiro país no cenário mundial a oferecer todos os recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva ao público com deficiência em todos os cinemas, inaugurando mais um marco histórico após a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada em julho de 2015.